Dentro do cenário econômico atual, nos deparamos com diversas mudanças e que trazem consigo oportunidades e desafios, hoje ter uma Contabilidade para sua assessoria jurídica é uma oportunidade que possibilita dentre diversos fatores, uma economia tributária muito alta, pois sabemos como isso é importante para qualquer profissional ou empresário.
Administrar um escritório de advocacia ou uma sociedade de advocacia não é tarefa fácil, você precisa conciliar as reuniões com o cliente, idas e vindas ao banco, audiências, elaborar petições, estudar como melhor defender os seus clientes, e em meio a tantas necessidades operacionais, como ainda administrar as finanças da minha empresa ou escritório?
Certamente em meio as obrigações tributárias e contábeis, você precisará ter além de um Contador que entenda sobre a assessoria contábil para advogados, um parceiro que se preocupe com o seu negócio em como levar a sua empresa a pagar menos impostos.
Diversas dúvidas tributárias surgem ao longo do caminho e nós, da ENTERPRISE NEGÓCIOS CONTÁBEIS, buscamos sempre oferecer um serviço de extrema qualidade e rapidez aos nossos clientes, possuímos todo know-how (saber prático) para que você seja atendido de modo satisfatório.
Se você possuir uma sociedade individual/unipessoal de advocacia você estará isento da cobrança de anuidade pela OAB, restando assim, somente o pagamento da sua anuidade pessoa física.
Nesta modalidade, já vemos uma vantagem financeira em você poder ser pessoa jurídica, podendo individualizar as despesas incorridas na empresa e as do Advogado.
Por falta de previsão legal e diversos julgados a cobrança está sendo considerada ilegal, pois com fulcro na Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) apenas o advogado ou estagiário possuem tal obrigação pecuniária, mas existem algumas seccionais da OAB que exigem o cumprimento ao pagamento das anuidades
A sociedade individual de advocacia foi criada pela Lei n.º 13.247/2016 que alterou a Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da advocacia) e trouxe a possibilidade de os advogados, terem o seu próprio CNPJ de modo individual
Não é permitido nenhum advogado integrar em mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia ou participar simultaneamente das duas ao mesmo tempo.
As sociedades para serem constituídas devem se ater aos seguintes pontos: Não podem constituir nome fantasia, o advogado necessita ter registro ativo junto a OAB, não podem apresentar características de natureza empresária, ou seja, seu registro se dá somente na SECCIONAL DA OAB da SEDE, a denominação da sociedade obrigatoriamente será formada pelo nome do advogado com a expressão ao final de “SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA”.
Uma pergunta muito recorrente nos dias atuais, pois muitos advogados acabam não se atendo a esse aspecto tão importante que é a tributação dos seus honorários.
Hoje o custo Brasil está cada vez mais alto, mas como driblar a tributação pela elisão fiscal?
Para o Advogado autônomo exercer as suas atividades e lidar com as altas cargas tributárias ele pagará os seguintes tributos: IR 27,5%, INSS 14% com limite ao teto de R$ 6.433,57, ISS de 2% a 5% ou um valor fixo que pode chegar a mais de R$ 1.000,00 a depender do seu município.
Para a sociedade de advocacia o custo é muito menor, pois você poderá individualizar o seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, gerando assim menos impostos para o advogado e menos impostos para a sociedade de advocacia, isso porque a sociedade poderá apurar os impostos pelo simples nacional para advocacia, ao qual a alíquota é de 4,5% inicialmente já incluindo os impostos municipais e federais e o INSS será de 11%.
Com isso o seu IRPF anual poderá ser menor por haver a prestação de serviços pela sociedade e isso fará você ter mais dinheiro no bolso.
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